Cria cargos na estrutura administrativa da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, no Gabinete, da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS/DF, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Paragrafo único. Os cargos criados, em caráter excepcional, no caput deste artigo serão extintos quando terminar a vigência do Decreto nº 34.163, de 22 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 25/03/2013 p. 4, col. 1