Cria o grupo de trabalho intersetorial para apoiar a criação e implantação do Espaço Cultural Palavida no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho para criação do Espaço Cultural Palavida, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura, ao qual compete:
I - apoiar a concepção e a implantação do Espaço Palavida no Distrito Federal;
II - estabelecer cronograma de atividades, que deverá contemplar reuniões ordinárias;
III - promover a articulação entre órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e propor medidas com o objetivo de cumprir as finalidades deste Decreto;
IV - avaliar a execução das tarefas programadas;
V - enviar relatório de atividades desenvolvidas, sempre que solicitado pelo Reitor da Universidade de Brasília - UnB e pelo Secretário de Estado de Cultura.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para a Criação do Espaço Cultural Palavida será composto por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Cultura;
II - Secretaria de Estado de Educação;
III - Secretaria de Estado da Criança;
IV - Secretaria de Estado de Turismo;
V - Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.
§1º Outros órgãos e entidades da Administração Pública do Governo do Distrito Federal poderão integrar o grupo de trabalho por meio de pedido de adesão ou convite formulado pela Secretaria de Estado de Cultura, a qual, uma vez deferida a adesão ou aceito o convite, passarão a agregar o rol do art. 2º deste Decreto.
§2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cultura, que apresentará na primeira reunião de trabalho proposta de agenda e de cronograma de trabalho, a serem acertados entre os integrantes do grupo e devidamente cumpridos.
§3º Os órgãos citados nos incisos II a V deste artigo terão que encaminhar para a Secretaria de Estado de Cultura a indicação dos seus representantes, distinguindo entre titular e suplente, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Decreto, que serão investidos no grupo de trabalho mediante portaria do órgão que coordena o Grupo de Trabalho.
§4º As reuniões realizadas pelo grupo deverão ser registradas em ata e as constatações, propostas e sugestões delas decorrentes deverão ser apresentadas ao Secretário de Estado de Cultura para apreciação de mérito e providências.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para a Criação do Espaço Cultural Palavida no Distrito Federal realizará suas atividades de forma articulada com Grupo de Trabalho nomeado no âmbito da Universidade de Brasília - UnB para a Criação do Espaço Cultural Palavida.
Parágrafo único. Deverão colaborar com o grupo de trabalho de que trata este Decreto, atuando como membros consultivos, todas as unidades administrativas do Governo do Distrito Federal, objetivando o cumprimento dos objetivos deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até a obtenção de seus objetivos.
Brasília, 22 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 25/03/2013 p. 2, col. 1