Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° Fica extinto o Núcleo de Citologia e Anatomia Patológica, da Gerência de Diagnose e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Santa Maria, da Coordenação Geral de Saúde de Santa Maria, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° Fica criado o Núcleo de Saúde Funcional, da Diretoria do Hospital Regional de Santa Maria, da Coordenação Geral de Saúde de Santa Maria, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4º Ficam criadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 22 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 3º, do Decreto nº 34.227, de 22 de março de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 02; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-07, 02; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - GERÊNCIA DE DIAGNOSE E TERAPIA - NÚCLEO DE CITOLOGIA E ANATOMIA PATOLÓGICA - Chefe, DFG-07, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 4º, do Decreto nº 34.227, de 22 de março de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 02; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-07, 02; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - COORDENAÇÃO GERAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - GERÊNCIA DE DIAGNOSE E TERAPIA - NÚCLEO DE SAÚDE FUNCIONAL - Chefe, DFG-07, 01.
Retificado no DODF de 28/03/2013, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 25/03/2013 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 28/03/2013 p. 6, col. 2