SINJ-DF

DECRETO Nº 34.224, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.090.009,00 (trinta e seis milhões, noventa mil, e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.688/2013, 380.000.454/2013, 380.000.542/2013, 060.000.646/2013, 060.000.652/2013 e 060.000.977/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 36.090.009,00 (trinta e seis milhões, noventa mil, e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios n º 710160/2008 – FNDE – GDF, nº 054/2012 – Ministério do Trabalho – SEDEST/GDF, nº 4860/2005 – Apoio Técnico e Financeiro para Reforma de Unidade de Saúde, nº 3027/2007 – Capacitação de Profissional queAtuam na Área de Portador de Hemoglobinopatias, da transferência nº 3463 – Teto Financeiro da Vigilância em Saúde, e das fontes 320, 358 e 370.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 22/03/2013 p. 1, col. 1