SINJ-DF

DECRETO Nº 34.222, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.091.184,00 (quinze milhões, noventa e um mil, cento e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 360.000.277/2012, 360.000.269/2012, 070.000.055/2013, 052.000.398/2013, 410.000.023/2013 e 401.000.011/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 15.091.184,00 (quinze milhões, noventa e um mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior proveniente de recursos dos Convênios n º 145/2011 – Ministério da Justiça/Casa Civil do DF, nº 186/2011 – Ministério da Justiça/Casa Civil do DF, nº 756472/2011 – GDF-SO/MDSCF, do Contrato de Repasse nº 003/2007/MP/CAIXA-PNAGE, e das fontes 300, 317, 320, 360 e 370.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 21/03/2013 p. 4, col. 1