Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto 31.318, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 30, de 11 de fevereiro de 2010, p. 3, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 017.001.422/2008 e 017.001.421/2008.
Art. 2º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto 31.516, de 05 de abril de 2010, publicado no DODF nº 65, de 06 de abril de 2010, p. 1, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 017.000.538/2007 e 480.000.751/2010.
Art. 3º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto 31.781, de 10 de junho de 2010, publicado no DODF nº 111, de 11 de junho de 2010, p. 1, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 017.000.015/2009 e 070.000.588/2009.
Art. 4º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora WELMA ALVES DE OLIVEIRA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto 31.240, de 11 de janeiro de 2010, publicado no DODF nº 7, de 12 de janeiro de 2010, p. 2, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 094.000.326/2008 e 480.001.453/2010.
Art. 5º Fica designado, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pelo servidor RENATO SANTOS RIBEIRO, constituída por meio do Art. 1º do Decreto 33.120, de 11 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 157, de 12 de agosto de 2011, p. 60, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 017.000.467/2005 e 480.000.222/2012.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 21/03/2013 p. 2, col. 1