SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 1 de 04/06/2013

Legislação correlata - Instrução Normativa 02 de 16/08/2017

DECRETO Nº 34.218, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Institui o Disque Racismo e o Comitê Intersetorial no âmbito do GDF sobre a articulação institucional da ação governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Disque Racismo no âmbito do Governo do Distrito Federal, sob responsabilidade da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal – SEPIR/DF, em parceria com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal -CODEPLAN, para o registro de notícias sobre fatos caracterizadores, em tese, de discriminação racial pelo número 156.7.

Parágrafo único. Todas as notícias a que se refere o caput, pedidos de informação, assim como quaisquer outras solicitações e representações que sejam relacionadas à discriminação contra as populações Negra, Cigana e Indígena integrada à universalidade no Distrito Federal, e os casos de intolerância religiosa contra as religiões de Matriz Africana deverão ser encaminhados pelo número 156, opção 7, para acompanhamento e monitoramento pela SEPIR-DF.

Art. 2º Fica criado Comitê Intersetorial com o objetivo de implementar o funcionamento do Disque Racismo, bem como desenvolver outras ações integradas para consecução dos objetivos institucionais da SEPIR-DF, em especial a realização de ações afirmativas étnico-raciais destinadas às populações negra, cigana e indígena integrados à universalidade no Distrito Federal e comunidades tradicionais de matrizes africanas no DF.

Art. 2º Fica criado Comitê Intersetorial com o objetivo de implementar o funcionamento do Disque Racismo e desenvolver ações integradas para consecução dos objetivos institucionais da SEPIR-DF, em especial ações afirmativas étnico-raciais destinadas às populações negra, cigana e indígena integradas à universalidade no Distrito Federal e comunidades tradicionais de matriz africana no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34469 de 18/06/2013)

Parágrafo único. A Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial poderá firmar parceria institucional com a Defensoria Pública do Distrito Federal, com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, para implementação do funcionamento do Disque Racismo. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 34469 de 18/06/2013)

Art. 3º O Comitê Intersetorial de que trata o artigo anterior será composto por um membro titular e um membro suplente, indicados pelo titular dos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:

I - Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial;

II - Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Governo;

IV – Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;

V – Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VI – Secretaria de Estado da Mulher;

VII – Secretaria de Estado da Criança;

VIII – Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

IX – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

X – Secretaria de Estado de Educação;

XI – Secretaria de Estado de Saúde;

XII – Secretaria de Estado de Cultura;

XIII – Secretaria de Estado de Comunicação Social;

XIV – Secretaria de Estado de Transparência e Controle;

XV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda.

XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 34469 de 18/06/2013)

Parágrafo único. Os membros do Comitê deverão ser indicados no prazo de 5 dias contados a partir da publicação deste Decreto.

Art. 4º Os órgãos indicados no artigo anterior deverão cooperar de forma articulada para a criação de Núcleos de Combate ao Racismo, vinculados às suas respectivas ouvidorias, devendo ser dado conhecimento a SEPIR-DF.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 21/03/2013 p. 1, col. 2