SINJ-DF

DECRETO Nº 34.217, DE 19 DE MARÇO DE 2013.

Institui comissão para organizar e executar os festejos do 53º aniversário de Brasília e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída comissão para organizar e executar as festividades comemorativas do 53º aniversário de Brasília, composta pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que a coordenará;

II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;

VIII - Administração Regional de Brasília.

§1º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante.

§2º Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da comissão.

Art. 2º Compete à comissão:

I - acompanhar todo o processo de organização e execução do evento dentro da programação estabelecida;

II - propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos;

III - definir junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades;

IV - propor cortes e remanejamento de dotações necessárias à realização da programação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 20/03/2013 p. 1, col. 1