Institui comissão para organizar e executar os festejos do 53º aniversário de Brasília e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituída comissão para organizar e executar as festividades comemorativas do 53º aniversário de Brasília, composta pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que a coordenará;
II - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
VIII - Administração Regional de Brasília.
§1º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, impreterivelmente no prazo de cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação do seu representante.
§2º Portaria do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da comissão.
I - acompanhar todo o processo de organização e execução do evento dentro da programação estabelecida;
II - propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos;
III - definir junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal as demandas urgentes e necessárias para o êxito das festividades;
IV - propor cortes e remanejamento de dotações necessárias à realização da programação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 20/03/2013 p. 1, col. 1