Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 53, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para Estratégia Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS); Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a lei nº 8080, que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção à Saúde; RESOLVE:
Art. 1º Criar, sem ônus para esta SES/DF, no âmbito da Gerência de Gestão da Atenção Primária, da Diretoria de Gestão da Atenção Primária, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, a Coordenação Central dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família do DF, instituído por meio da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, com objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade.
Art. 2º Definir as competências da Coordenação Central dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família/NASF, criada por meio da Portaria nº 174, de 03 de novembro de 2010, subordinada, administrativamente e tecnicamente, à Gerência de Gestão da Atenção Primária à Saúde/Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde/SES.
Art. 3º O Coordenador Central do NASF será indicado pela Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde/SAPS/SES.
Art. 4º É atribuição do Coordenador Central do NASF, coordenar tecnicamente às equipes NASF no DF, assegurando o cumprimento das diretrizes ministeriais e distritais para o NASF.
§ 1º – O Coordenador Central do NASF disporá de 40 horas semanais nas atividades da Coordenação.
Art. 5º A Coordenação Central do NASF compete:
I – Implantar, em conjunto com a Diretoria de Gestão da Atenção Primária (DIGAPS), Gerência de Gestão da Atenção Primária (GEG) e Diretorias Regionais de Atenção Primária (DIRAPS) ou Diretorias de Atenção à Saúde (DAS) as equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);
II – Supervisionais, em conjunto com as DIRAPS ou DAS, o cadastro e atualização dos dados das ENASFs;
III – Discutir, negociar e avaliar junto aos gestores e equipes de Saúde da Família as necessidades de saúde do território;
IV – Promover a integração entre equipes NASF, DIRAPS, DAS, Gerentes de Centro e Gerentes de Saúde da Família;
V – Coordenar em parceria com a Gerência de Monitoramento e Avaliação (GEMA) a consolidação dos dados de produção das equipes NASF;
VI – Orientar as equipes NASF e as gestões locais para cumprimento dos princípios e diretrizes da Política Nacional e Distrital para NASF;
VII – Identificar e corrigir distorções do objeto e prática do NASF.
VIII – Orientar as equipes no tocante ao planejamento e implementação das atividades, garantindo que as ações das equipes levem em conta as especificidades da clientela adscrita.
IX – Promover reuniões técnicas e visitas de avaliação das atividades desenvolvidas pela equipe NASF;
X – Discutir em conjunto com as demais áreas técnicas envolvidas com o NASF e profissionais, a elaboração de protocolos, normativas, registro das atividades e produtividade.
XI – Aferir, em conjunto com as demais áreas técnicas envolvidas com o NASF, o impacto do processo de trabalho das equipes NASF sobre a resolutividade das equipes de saúde da família e saúde da população adscrita.
XII – Fomentar em conjunto com as áreas técnicas envolvidas com o NASF, com a Gerência de Gestão da Diretoria de Gestão da Atenção Primária à Saúde, especialmente com o Núcleo de Produção do Conhecimento e Fomento a Pesquisa (NPC), capacitação técnica para os profissionais que compõe os NASFs através de atividades de Educação Permanente e Educação Continuada.
XIII – Orientar as equipes NASF, para que em conjunto com as equipes de saúde da família as mesmas façam o mapeamento da rede de referência.
XIV – Nortear, juntamente com a Gerência de Gestão da Atenção Primária (GEG) e Diretoria de Gestão de Atenção Primária à Saúde (DIGAPS) a solicitação de provisão de recursos materiais e equipamentos para uso das equipes NASF.
XV – Propor a criação de Grupos de Trabalho quando estes se fizerem necessários.
XVI – Executar outras atividades afins.
Art. 6º As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Gerência de Gestão da Atenção Primária da Diretoria de Gestão da Atenção Primária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria de nº 174 de 03 de novembro de 2010, publicada no DODF nº 218 de 17 de novembro de 2010.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 19/03/2013 p 13.