SINJ-DF

DECRETO Nº 34.215, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.923.471,00 (vinte e nove milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.326/2013, 060.000.649/2013, 053.000.286/2013, 054.000.181/2013, 080.000.687/2013, 400.000.039/2013 e 400.000.047/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 29.923.471,00 (vinte e nove milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado nobalanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios nº 701593/2011-FNDE-GDF, nº 0002-CI 2010/0002-INFRAERO/CBMDF, nº 029/2011– SEJUS/Secretaria de Direitos Humanos/PR, nº 1828/2008–Ministério da Saúde-SES/ DF, nº 1880/2006–Ministério da Saúde-SES/DF e das fontes 320 e 370.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 18/03/2013 p. 1, col. 2