Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 083/09, aplicável aos lotes da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, constantes no Anexo I, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009,
Art. 1º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 083/09, aplicável aos lotes da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, constantes do Anexo I deste Decreto, que preenchem os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 2º Ficam mantidos para os lotes relacionados no Anexo I deste Decreto os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 15/03/2013 p. 3, col. 2