SINJ-DF

DECRETO Nº 34.207, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Cria a Coordenadoria de Comunicação para a Copa, na Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, a Coordenadoria de Comunicação para a Copa.

Art. 2º A Coordenadoria de Comunicação para a Copa, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, terá a seguinte estrutura administrativa:

1 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO PARA A COPA

1.1 ASSESSORIA

1.2 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA

1.2.1 GERÊNCIA DE IMPRENSA

1.2.2 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

1.2.3 GERÊNCIA DE NOVAS MÍDIAS

1.3 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTERSETORIAL

1.3.1 GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL

Art. 3º Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo Único.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA

ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 34.207, de 12 de março de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE/ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO PARA A COPA – Coordenador Chefe, CNE-01, 01; Coordenador Adjunto, CNE-02, 01 - ASSESSORIA - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE IMPRENSA - Gerente, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 – GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO – Gerente, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE NOVAS MÍDIAS - Gerente, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTERSETORIAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL - Gerente, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013 p. 6, col. 1