Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.470.944,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.332/2013 e 400.000.094/2013,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 7.470.944,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 14/03/2013 p. 3, col. 2