Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.490.329,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 140.000.088/2013, 136.000.064/2013, 112.000.547/2013, 090.000.625/2013, 423.000.009/2013 e 060.002.155/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.490.329,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 14/03/2013 p. 1, col. 2