SINJ-DF

LEI Nº 5.067, DE 08 DE MARÇO DE 2013

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre divulgação, no Distrito Federal, do direito ao acesso à informação regulamentado pela Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todos os órgãos públicos do Distrito Federal devem ter afixadas nas repartições de acesso ao público, em local de fácil visualização, placas com os seguintes dizeres: “Cidadão, o acesso à informação é direito seu (Lei federal nº 12.527, de 2011).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013 p. 2, col. 2