(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre divulgação, no Distrito Federal, do direito ao acesso à informação regulamentado pela Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os órgãos públicos do Distrito Federal devem ter afixadas nas repartições de acesso ao público, em local de fácil visualização, placas com os seguintes dizeres: “Cidadão, o acesso à informação é direito seu (Lei federal nº 12.527, de 2011).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013 p. 2, col. 2