SINJ-DF

RESOLUÇÃO CSDF Nº 408, DE 21 de FEVEREIRO DE 2013.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em sua trecentésima primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de fevereiro de 2013, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de quinze de julho de 2011, e

Considerando que o Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB é uma Unidade Hospitalar Especializada e referencia terciária para a Rede Publica de Saúde do Distrito Federal no atendimento à mulher, à gestante de alto risco e à criança;

Considerando que o Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal, ano 2012, estima a necessidade de 36 (trinta e seis), o numero de leitos de UTI para atender às gestantes de alto risco do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal e Cidade do Entorno – RIDE;

Considerando que atualmente o HMIB dispõe de 06 (seis) leitos unissex de Terapia Intensiva para pacientes adultos e que após a conclusão da reforma ampliará sua capacidade para 10 (dez) leitos; RESOLVE:

Art.1º Aprovar por unanimidade a transformação da UTI geral para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Especializada no Atendimento Materno e á Mulher em idade reprodutiva, portadora de patologias ginecológicas, gestacionais e puerperais, com capacidade operacional para 10 (dez) leitos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Presidente do Conselho de Saúde do DF

Homologo a Resolução CSDF n º 408 de 05 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 08/03/2013 p. 16, col. 2