O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em sua trecentésima primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de fevereiro de 2013, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.604 de quinze de julho de 2011, e
Considerando que o Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB é uma Unidade Hospitalar Especializada e referencia terciária para a Rede Publica de Saúde do Distrito Federal no atendimento à mulher, à gestante de alto risco e à criança;
Considerando que o Plano de Ação da Rede Cegonha do Distrito Federal, ano 2012, estima a necessidade de 36 (trinta e seis), o numero de leitos de UTI para atender às gestantes de alto risco do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal e Cidade do Entorno – RIDE;
Considerando que atualmente o HMIB dispõe de 06 (seis) leitos unissex de Terapia Intensiva para pacientes adultos e que após a conclusão da reforma ampliará sua capacidade para 10 (dez) leitos; RESOLVE:
Art.1º Aprovar por unanimidade a transformação da UTI geral para Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Especializada no Atendimento Materno e á Mulher em idade reprodutiva, portadora de patologias ginecológicas, gestacionais e puerperais, com capacidade operacional para 10 (dez) leitos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do DF
Homologo a Resolução CSDF n º 408 de 05 de fevereiro de 2013, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 08/03/2013 p. 16, col. 2