SINJ-DF

DECRETO Nº 34.197, DE 07 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.577.342,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.008.401/2012, 050.000.259/2013, 110.000.127/2013, 110.000.130/2013, 112.000.439/2013, 112.000.440/2013, 112.000.546/2013, 113.001.521/2013, 220.000.057/2013, 220.000.188/2013 e 413.000.032/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 13.577.342,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 775702/2012 – INEP/mEC – SE/GDF e nº 775735/2012 – SENASP/ mJ – SSP/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 08/03/2013 p. 1, col. 2