Autoriza o pagamento de dívidas referentes a exercício de 2012, no caso que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica autorizado o reconhecimento e o pagamento de dívidas relativas ao acerto financeiro dos Conselheiros Tutelares, da Secretaria de Estado da Criança, referente ao mês de dezembro de 2012.
Art. 2º O montante final da despesa de que trata o artigo anterior deverá ser submetido à Secretaria de Estado de Administração Pública para a autorização do respectivo pagamento.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal estabelecer os procedimentos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 11/03/2013 p. 5, col. 1