SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 2 de 17/11/2014

Legislação correlata - Resolução 1 de 05/09/2014

Legislação correlata - Decreto 34637 de 06/09/2013

Legislação Correlata - Portaria 139 de 09/07/2013

DECREtO Nº 34.183, DE 04 DE MARÇO DE 2013.

(revogado pelo(a) Decreto 36309 de 27/01/2015)

Cria a Junta Gestora de tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Junta Gestora de tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal (JGTIC), a qual compete:

I - estabelecer cronograma de atividades no qual deverá contemplar reuniões ordinárias visando ao alcance da finalidade descrita no caput e extraordinárias, conforme demanda dos titulares dos órgãos integrantes;

I - revisar e disseminar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

II - estabelecer e consolidar procedimentos, conceitos e parâmetros para a aquisição e locação de bens e serviços de tecnologia da Informação, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal;

II - fomentar as ações de tecnologia da informação e comunicação definidas pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, para que sejam executadas pelas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

III - prestar suporte técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que estejam com dificuldades no cumprimento do Decreto nº 32.218, de 16 de setembro de 2010;

III - estabelecer políticas e diretrizes para integração e otimização de iniciativas de tecnologia da informação e comunicação do Governo do Distrito Federal, assim como promover o alinhamento da área de TIC com as atividades finalísticas das Unidades Administrativas em consonância com as melhores práticas aplicadas ao setor público; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

IV - monitorar o cumprimento e propor o aperfeiçoamento de normas e procedimentos na sua área atuação;

IV - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no âmbito das Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

V - promover a articulação entre órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e propor medidas de gestão com o objetivo de cumprir as finalidades deste Decreto.

V - redesenhar o processo de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de estabelecer modelos e documentos a serem utilizados na instrução processual, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

VI - aprovar política de segurança da informação do Governo do Distrito Federal: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

VII - aprovar padrões, procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Rede Corporativa do Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

VIII - fomentar os projetos de capacitação e de treinamento na área de tecnologia da informação e comunicação para os servidores lotados na área de TIC; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

IX - definir padrões mínimos de desenvolvimento de software; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

X - manter inventário dos principais sistemas estruturantes e base de dados corporativos; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

XI - participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre tecnologia da informação e comunicação, bem como ser órgão de difusor dessas participações nas Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

XII - criar grupos de trabalho para atuação interna e externa em assuntos específicos de acordo com as necessidades suscitadas pela JGTIC; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

XIII - auxiliar as Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal no alcance das metas definidas na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

XIV - criar e aprovar o seu regimento interno. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

Art. 2º A Junta Gestora de que trata o artigo anterior será composta por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará e fornecerá o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atividades;

II - Secretaria de Estado de Fazenda;

III - Secretaria de Estado de transparência e Controle;

IV - Secretaria de Estado de Ciência, tecnologia e Inovação;

V - Casa Civil da Governadoria. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

§ 1º Deverão colaborar com a JGTIC, atuando como membros consultivos, todas as demais Unidades Administrativas do Governo do Distrito Federal, objetivando a melhoria da qualidade da Gestão de tecnologia da Informação e Comunicação no DF.

§ 2º As reuniões realizadas pela JGTIC deverão ser formalmente registradas e as constatações, propostas e sugestões delas decorrentes deverão ser apresentadas ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento para apreciação de mérito e providências.

§ 2º As reuniões realizadas pela JGTIC deverão ser formalmente registradas e as constatações, propostas e sugestões delas decorrentes deverão ser apresentadas ao Secretário de Estado de Planejamento do Distrito Federal para providências. (alterado pelo(a) Decreto 35311 de 08/04/2014)

§ 3º Os órgãos integrantes da JGTIC indicarão à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal os membros, distinguindo entre titulares e suplentes, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Compete aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a aprovação de seus respectivos Planos Diretores de tecnologia da Informação -PDTI, observado o disposto na Estratégia Geral de tecnologia da Informação - EGTI.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que aprovaram seus Planos Diretores de tecnologia da Informação - PDTI até a data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 33.050, de 19 de julho de 2011, alterado pelo Decreto nº 33.721, de 15 de junho de 2012, e o Decreto nº 33.373, de 1º de dezembro de 2011.

Brasília, 04 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 05/03/2013