Inclui funcionários na Relação Nominal a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 5.329, de 03 de julho de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,e o que consta do Edital nº 086/80-IDR, de 16 de julho de 1980,
Art. 1º - Ficam incluídos na Relação Nominal a que se refere o artigo 1º do decreto nº 5.329 de 03 de julho de 1980, no Nível 3, os funcionários ANGELA MARIA DE RESENDE ANDRADE , matrícula nº 07583, e SEBASTIÃO DE CARVALHO, matricula nº 09.039, ocupantes, respectivamente, dos cargos de Professor de Ensino Elementar e de Professor de Ensino Médio, dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia,09 de setembro de 1980
92º da República e 21° de Brasiliá
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1980 p. 2, col. 1