Designa membros da unidade de Coordenação Estadual UCE.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.810, de 26 de março de 2007,
Art. 1º Ficam designados como membros da unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa Nacional de Apoio à modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, os seguintes servidores:
DESIGNAR VANDERLY CAIANA DE CALDAS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.783-0, lotado na Subsecretaria de modernização da Gestão, da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para exercer a função de Coordenador Geral, da uCE no âmbito do PNAGE.
DESIGNAR LAWRENCE DOS SANtOS PINTO, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 175.758-X, lotado na Subsecretaria de modernização da Gestão, da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para exercer a função de Coordenador de monitoramento e Avaliação, da uCE no âmbito do PNAGE.
DESIGNAR EWERtON LuIZ KNEBEL MASERA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 126.832-5, lotado na Subsecretaria de modernização da Gestão, da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para exercer a função de Coordenador Administrativo-Financeiro, da uCE no âmbito do PNAGE.
DESIGNAR DANILO MARtINS DINIZ, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 135.599-6, lotado na Subsecretaria de modernização da Gestão, da Secretaria de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para exercer a função de Coordenador técnico, da uCE no âmbito do PNAGE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e os servidores designados fi cam dispensados a partir de 1º de agosto de 2013. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 34554 de 07/08/2013)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 07/03/2013 p. 2, col. 1