Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.222.502,00 (quatorze milhões, duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.037/2013, 430.000.391/2008 e 392.001.649/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 14.222.502,00 (quatorze milhões, duzentos e vinte e dois mil e quinhentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 077/2008 – SPPE/ CODEFAT/MTE – SETRAB/GDF e das fontes 300, 321, 332, 407, 417, 420, 421, 423 e 432.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 06/03/2013 p. 3, col. 1