Remaneja as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado Porta-Voz do Governador, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados da estrutura administrativa do Porta-Voz do Governador, da Governadoria do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 3º Ficam remanejadas da estrutura administrativa do Porta-Voz do Governador, da Governadoria do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, a Diretoria de Fotografi a, a Gerências de Apoio e Infraestrutura e a Gerência de Acompanhamento de Eventos, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 05/03/2013 p. 1, col. 2