SINJ-DF

DECRETO Nº 34.180, DE 04 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.

Art. 3º Ao Secretário Executivo do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer, subordinado ao Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:

I - Organizar e submeter à aprovação do Presidente do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer, a pauta de reunião;

II - Elaborar e providenciar publicação de ata de reunião;

III - Elaborar o programa de apoio ao esporte, com base nas políticas públicas esportivas e programa orçamentário anual, para apreciação do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer;

IV - Elaborar demonstrativo anual da execução do programa de apoio ao esporte, para apreciação do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer;

V - Prestar apoio administrativo ao Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer;

VI - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 05/03/2013 p. 1, col. 2