Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.229, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica extinto 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Art. 3º Ao Secretário Executivo do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer, subordinado ao Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, compete:
I - Organizar e submeter à aprovação do Presidente do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer, a pauta de reunião;
II - Elaborar e providenciar publicação de ata de reunião;
III - Elaborar o programa de apoio ao esporte, com base nas políticas públicas esportivas e programa orçamentário anual, para apreciação do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer;
IV - Elaborar demonstrativo anual da execução do programa de apoio ao esporte, para apreciação do Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer;
V - Prestar apoio administrativo ao Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer;
VI - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 05/03/2013 p. 1, col. 2