Extingue e cria cargos que especifi ca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura orgânica da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo CA III, de Assessor.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura orgânica da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo CA IV, de Assessor.
Parágrafo único. O saldo de R$ 957,94 (novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa fazer parte de um banco de valores a ser utilizado em outras alterações de cargos comissionados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Retificado no DODF de 07/03/2013, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 05/03/2013 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 07/03/2013 p. 12, col. 1