Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.916.767,00 (dezessete milhões, novecentos e dezesseis mil e setecentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 150.000.165/2013, 090.000.135/2013 e 090.000.167/2013,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.916.767,00 (dezessete milhões, novecentos e dezesseis mil e setecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício referente a recursos do Fundo de Transportes do DF e dos Convênios nº 764174/2011 – Ministério do Trabalho e Emprego com Secretaria de Cultura do DF e nº 11.2.06091 – BNDES e Secretaria de Transporte do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 04/03/2013 p. 1, col. 2