SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 91 de 28/06/2006

PROVIMENTO CG Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre as atividades funcionais dos Procuradores do Distrito Federal.

O PROCURADOR-CORREGEDOR, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e Considerando as especificidades dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal em prol da defesa do Distrito Federal em juízo ou em sede administrativa, nos quais pode haver informações e documentos reservados, de conhecimento restrito aos Procuradores do Distrito Federal; Considerando o preconizado no artigo 117, inciso VI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 197, de 4 de dezembro de 1991, resolve:

Art. 1º - As atividades desenvolvidas pelos Procuradores do Distrito Federal, tais como acompanhamento e despachos em autos suplementares e processos administrativos, manuseio, transporte e carga de feitos, conferência de publicações e controle de prazos, não poderão, nas dependências desta Casa Jurídica, ser cometidas a pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo, em casos excepcionais, mediante prévia e expressa autorização do respectivo Procurador-Chefe.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

ETH CORDEIRO DE AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2009 p. 12, col. 2