Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ( 384ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Protocolos ICMS 215/12, 216/12 e 217/12, de 18 de dezembro de 2012, e os Protocolos ICMS 15/13, 16/13 e 17/13, de 24 de janeiro de 2013,
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 38, 39 e 40 ao Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º O Caderno III do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes –
Operações Internas (a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 28/02/2013 p. 4, col. 2