SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 155, DE 25 DE AGOSTO DE 2016



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos "II" e "X" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,

Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);

Considerando a Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador (SUS);

Considerando a necessidade de atenção especial à saúde integral da população LGBT, em função da situação de vulnerabilidade;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso ao Processo Transexualizador, já instituído no âmbito do SUS;

Considerando a necessidade de ampliação das ações e serviços de saúde destinados a atender às peculiaridades e vulnerabilidades da população LGBT; e:

Considerando a necessidade de fomento às ações afirmativas de saúde que visem à superação do preconceito e da discriminação, por meio da mudança de valores, baseada no respeito às diferenças. RESOLVE:


Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT - Ambulatório Trans) para implantação do ambulatório de assistência especializada às pessoas travestis e transexuais na rede pública de Saúde do Distrito Federal, com as seguintes atribuições:

I - Elaborar e apresentar projeto de implantação do ambulatório de assistência especializada às pessoas travestis e transexuais na SES-DF para apreciação e aprovação das instâncias superiores;

II - Apresentar plano de trabalho com objetivos, metas, prioridades e cronograma de ações;

III - Acompanhar as ações de implantação e habilitação do serviço;

IV - Apresentar e receber sugestões de temas de interesse à implantação e funcionamento do serviço,

V - Discutir e deliberar as matérias submetidas ao GT - Ambulatório Trans;

VI - Compor grupos técnicos para analisar e acompanhar a implantação do serviço;

VII - Propor a capacitação técnica à rede de saúde da SES-DF no que se refere às questões inerentes ao acolhimento e à assistência da população LGBT;

VIII - Propor a criação do Comitê de Promoção da Saúde Integral da Saúde LGBT;


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelas seguintes áreas da Secretaria de Estado de Saúde:

I - Gerência de Atenção à Saúde das Populações Vulneráveis (GASPV/DAEAP/COAPS/SAIS);

II - Diretoria de Saúde Mental (DISAM/CORIS/SAIS);

III - Subsecretaria de Logística, Infraestrutura da Saúde (SULIS);

IV - Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIASF/CATES/SAIS);

V- Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul (SRSCS);

VI - Hospital-Dia 508 Sul/SRSCS;

VII - ADOLESCENTRO/ SRSCS; e

VIII - Hospital Materno Infantil de Brasília HMIB/SRSCS.


Parágrafo único - Também serão convidados a compor o Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades:

I - Defensoria Pública da União;

II - Defensoria Pública do Distrito Federal;

III - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde (CGMAC/SAS/MS);

IV - Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Diversidade (CREASDiversidade/SEDESTMIDH);

V - Universidade de Brasília;

VI - Hospital Universitário de Brasília (HUB/EBSERH);

V - Sociedade civil organizada: Instituto Brasileiro de Transmasculinidade (IBRAT) e Associação do Núcleo de Apoio e Valorização da vida de Travestis, Transexuais e Transgenero do Distrito Federal e Entorno (ANAVTRANS).


Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Saúde mencionados no artigo anterior deverão indicar no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, membro titular e suplente para composição do Grupo de Trabalho.


Parágrafo único - As entidades convidadas a integrar o Grupo de Trabalho serão solicitadas por ofício a indicar seus membros titulares e suplentes, sem prejuízo do início das atividades.


Art. 4º O GT - Ambulatório Trans, no prazo estabelecido no artigo 4º desta Portaria, indicará dentre os membros pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde um Coordenador(a) e um Secretário(a).


Art. 5º O presente Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 26/08/2016, p. 13.