Revoga dispositivos do Decreto nº 33.429, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os itens 1.8.2.1, 1.8.2.2, 1.8.2.3, 1.8.2.4, 1.8.2.5, 1.8.2.6 e 1.8.2.7, do artigo 1º, do Decreto nº 33.429, de 19 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 33.686, de 28 de maio de 2012.
Art. 2º O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar deverá promover a regulamentação dos Comandos de Áreas na forma dos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 21 do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010.
Art. 3º Ficam criados, no Subcomando Operacional, do Comando Operacional, do Comando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os seguintes cargos:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Comandante do Comando de Área I, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Comandante do Comando de Área II, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Comandante do Comando de Área III, 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Comandante do Comando de Área IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Retificado no DODF de 27/03/2013, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 28/02/2013 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 27/03/2013 p. 2, col. 1