O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 7º do art. 84 do Regimento Interno, e com o art. 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, aprovado pela Resolução nº 10, de 10 de setembro de 1986, e tendo em vista o que se apresenta no Processo-TCDF nº 1.434/1988, RESOLVE: O art. 1º, inciso II, da Portaria nº 120, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:” n) conversão de um terço das férias em abono pecuniário”.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 05/03/2013 p. 34, col. 2