SINJ-DF

DECRETO Nº 34.173, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.922.153,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 070.000.218/2013, 370.000.048/2013, 370.000.379/2012, 197.000.105/2013, 391.000.122/2013, 060.002.073/2013, 510.000.111/2013, 112.002.714/2008 e 220.000.172/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 68.922.153,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse do Ministério do Meio Ambiente/CAIXA com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF nº 768835/2011, dos Convênios do Ministério do Turismo (MTur) com a Secretaria de Turismo do DF (SETUR-DF), nº 770823/2012, nº 775041/2012, nº 775335/2012, nº 778250/2012, nº 776841/2012 e nº 780239/2012, dos Contratos de Repasse do MTur/SETUR-DF nº 769577/2012, nº 769576/2012 e nº 770549/2012, e da fonte 100, oriunda da receita de juros de empréstimos, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

O anexo constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 01/03/2013 p. 3, col. 1