Altera o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas a tribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 587.031/80.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da Republica e 21º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 29/08/1980 p. 12, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1980 p. 1, col. 1