SINJ-DF

LEI Nº 5.035, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)

Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Educacional de Materiais Recicláveis – PROEMAR na rede pública de ensino do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a criação do Programa Educacional de Materiais Recicláveis – PROEMAR nos estabelecimentos da rede pública de ensino do Distrito Federal:

I – conscientizar os alunos da importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável envolvendo-os em atividades de reciclagem;

II – envolver as Associações de Pais e Mestres na administração do programa;

III – destinar área nos limites do estabelecimento com vistas ao funcionamento do programa;

IV – gerar recursos a serem aplicados na educação.

Parágrafo único. Os recursos obtidos com a venda de materiais recicláveis serão, obrigatoriamente, utilizados na compra de equipamentos voltados para o desenvolvimento técnico-científico das escolas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 27/02/2013 p. 3, col. 2