(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Educacional de Materiais Recicláveis – PROEMAR na rede pública de ensino do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a criação do Programa Educacional de Materiais Recicláveis – PROEMAR nos estabelecimentos da rede pública de ensino do Distrito Federal:
I – conscientizar os alunos da importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável envolvendo-os em atividades de reciclagem;
II – envolver as Associações de Pais e Mestres na administração do programa;
III – destinar área nos limites do estabelecimento com vistas ao funcionamento do programa;
IV – gerar recursos a serem aplicados na educação.
Parágrafo único. Os recursos obtidos com a venda de materiais recicláveis serão, obrigatoriamente, utilizados na compra de equipamentos voltados para o desenvolvimento técnico-científico das escolas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2013
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 27/02/2013 p. 3, col. 2