SINJ-DF

DECRETO Nº 34.161, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.179.554,00 (quarenta milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 142.000.228/2013, 303.000.020/2013, 084.000.167/2012, 080.000.686/2013, 080.000.751/2013, 040.000.330/2013, 197.000.089/2013, 110.000.060/2013, 110.000.075/2013, 112.000.303/2013, 060.002.003/2013, 090.000.124/2013, 113.001.059/2013, e 400.000.094/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 40.179.554,00 (quarenta milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Compromisso nº 6415/2012-FNDE/SE e do Convênio NUTRA/ PROJU nº 136/2011-TERRACAP/DER-DF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 25/02/2013 p. 5, col. 1