SINJ-DF

DECRETO Nº 34.160, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 56.743.251,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 020.000.311/2013, 070.000.057/2013, 070.000.273/2011, 150.000.441/2010, 150.000.443/2010, 040.000.282/2013, 050.000.005/2013, 050.000.004/2013, 097.000.111/2013 e 401.000.008/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 56.743.251,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício referente a recursos do Fundo PRÓ-JURÍDICO, do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE, da Companhia do Metropolitano de Brasília – METRO-DF, do Contrato de Repasse nº 22915161/2007, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) - Secretaria de Agricultura do DF (SEAGRI/DF) e dos Convênios: nº 764812/2011, MDA – SEAGRI/DF, nº 1002400/2008, Ministério da Ciência Tecnologia – Secretaria de Cultura do DF, nº 358/2007, Ministério da Cultura – Secretaria de Cultura do DF, nº 118/2007, Departamento Penitenciário Nacional/MJ – Secretaria de Segurança Pública do DF (SSPDF), nº 004/2009, Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ – SSPDF e nº 68/2010 Secretaria de Reforma do Poder Judiciário/MJ – Fundo de Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do DF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 25/02/2013 p. 2, col. 2