SINJ-DF

DECRETO Nº 47.755, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.889.971,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00111019/2021-25, 00080-00094627/2025-91, 00138-00003042/2025-95, 00138-00003202/2025-04, 04022-00001078/2025-65 e 00132-00003752/2025-84, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.889.971,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 186, de 1º/10/2025, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2025 p. 2, col. 1