Revoga o Decreto nº 34.084, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o inciso III do art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.084, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 25/02/2013 p. 1, col. 1