SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de modernização do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 48, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Trabalho, conforme Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, publicada no DODF nº 167, de 02 de setembro de 2002, observadas as disposições do Decreto nº 33.419, de 15 de dezembro de 2011 e considerando a necessidade de melhoria contínua dos serviços prestados à população por meio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de modernização do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no âmbito do Distrito Federal, com vistas à implementação da “Agência Modelo”.

Art. 2º A proposta de modernização deverá ser apresentada por meio de Sumário Executivo, o qual deverá conter o levantamento de todos os custos e insumos necessários.

Art. 3º Designar JAQUELINE SILVA SANTANA PORTES, matrícula, 174.881-5, ANSELMO BARBOSA MORAES, matrícula 263.006-0, DAVIDSON LUIZ DOS SANTOS SÁ, matrícula 264.293-X, GLAISSON SANTOS COSTA, matrícula 91.045-7, HENRIQUE NIXON SOUZA DA SILVA, matrícula 262.954-2, JEFERSON RODRIGUES FERREIRA, matrícula 1.654.657- 1, JOSÉ EDUARDO CORRÊA, matrícula 1.653.887-0, MARCELO IGLESIAS TEIXEIRA, matrícula 262.226-2, PATRÍCIA MURTA OLIVEIRA, matrícula 261.658-0, TÚLIO SOARES MACHADO, matrícula 152.373-6, WAGNER RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 1.653.446-8, para sob a coordenação da Primeira, comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação, para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Para consecução das atividades do Grupo de Trabalho, fica a Coordenadora autorizada a requisitar informações, materiais e pessoal das unidades da Secretaria de Estado de Trabalho.

Parágrafo único. As Unidades de que trata o caput deste artigo deverão atender as solicitações do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo titular da Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Trabalho.

Art. 9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO ANDRADE DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 2 de 19/02/2013 p. 17, col. 2