SINJ-DF

DECRETO Nº 34.092, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2013.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 87 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2013, de acordo com Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 263, Suplemento, seção 1 de 28/12/2012 p. 850, col. 1