Abre crédito suplementar, no valor de R$ 58.105.205,00 (cinquenta e oito milhões, cento e cinco mil, duzentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.000.466/2013 e 391.000.033/2013,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e ao Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal – FUNAM crédito suplementar, no valor de R$ 58.105.205,00 (cinquenta e oito milhões, cento e cinco mil, duzentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300, 301, 302, 305, 309 e 322 – FUNDEB e 320, 321 e 370 - FUNAM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 18/02/2013 p. 1, col. 1