SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 124 de 03/02/2016

INSTRUÇÃO Nº 65, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 104 de 13/03/2026)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, tendo vista o que dispõe a Resolução nº 358/2010-Contran e ainda a Lei nº 9.503/97 – CTB, artigo 22, Inciso II, RESOLVE: na Instrução 732/2012:

Art. 1º Acrescentar no Artigo 10:

§3º. – O Núcleo de Credenciamento de Habilitação - NUCREH terá 10 (dez) dias úteis da data de entrega da documentação mencionada nesse artigo para responder quanto ao pleito do requerente.

§4º - A Direduc terá o prazo de 05 dias úteis para analisar o Projeto Pedagógico.

§5º. – Os encargos públicos referentes ao credenciamento ou atualização dos Diretores, Instrutores, Operadores e representantes dos CFCs serão emitidos após deferimento da documentação e a realização da vistoria.

Art. 2º O inciso XXIX, do art. 10 vigorará com a seguinte redação: Será realizada vistoria após análise e deferimento de toda documentação exigida.

Art. 3º Com o objetivo de dar maior agilidade ao atendimento das demandas previstas nos artigos: 49, 59, 62, 65, 66, 71 e 72 da mencionada Instrução, será facultado ao Diretor-Geral do CFC solicitar ao Detran, via correio eletrônico, do setor competente: nucreh@detran.df.gov.br, observados:

§1º. O Centro de Formação de Condutores deverá informar, oficialmente, ao Detran dois e-mails personalizados em nome do CFC, pelos quais deverão manter o tipo de comunicação citada.

§2º. As cópias encaminhadas, eletronicamente, devem ser autenticadas em Cartório de Registro Público do Distrito Federal.

§3º. No caso de baixa de Diretores, Instrutores e Operadores, as credenciais deverão ser entregues, fisicamente, nesta Autarquia, para que o serviço seja executado pelo setor competente.

Parágrafo único: Toda documentação que for encaminhada, fisicamente, ao NUCREH, deverá ser entregue no Protocolo do Detran.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALVES BEZERRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 15/02/2013 p. 8, col. 2