Dispõe sobre a denominação, prerrogativas e garantias dos Cargos de Natureza Especial da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam extintos na Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe da Assessoria Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Assessoria Especial;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação Administrativa.
Art. 2º O Cargo de Chefe da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, passa a ter as honras, prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Coordenação Administrativa.
Parágrafo único. O saldo de R$1.494,71 (Hum mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa fazer parte de um banco de valores a ser utilizado em outras alterações de cargos comissionados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 08/02/2013 p. 3, col. 1