SINJ-DF

DECRETO Nº 34.137, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.

Institui Comissão Permanente responsável pelo acompanhamento e organização da Bienal Brasil do Livro e da Leitura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art.1º Fica instituída Comissão Permanente responsável pelo acompanhamento e organização da Bienal Brasil do Livro e da Leitura, a ser realizada no Distrito Federal nos anos pares. Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a coordenação e supervisão da Comissão Permanente de que trata o caput.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente:

I - organizar, coordenar e promover a realização das edições da Bienal Brasil do Livro e da Leitura;

II - articular com a Cadeia Produtiva do Livro e demais agentes culturais a programação das edições da Bienal Brasil do Livro e da Leitura;

III - mobilizar os meios necessários à implantação do programa e atividades relativas ao evento.

Art. 3º A Comissão Permanente será composta por representantes:

I - da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

II - da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

III - da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

IV - da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; e

V - da Universidade de Brasília. Parágrafo único. Os órgãos e a entidade mencionados nos incisos do caput deste artigo terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a indicação de seus representantes, titulares e suplentes, que serão designados por ato do coordenador da Comissão Permanente, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 06/02/2013 p. 60, col. 1