SINJ-DF

DECRETO Nº 34.136, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41440 de 10/11/2020)

Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.

Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições. (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art.1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância, com a finalidade de elaborar o Plano Distrital pela Primeira Infância, em consonância com a Lei federal no 8.069, de 13 de julho de 1990, e seguindo recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme o Plano Nacional pela Primeira Infância.

Art.2º O Comitê será constituído por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, que a coordenará;

II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

III - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VIII - Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;

IX - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

X - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

XI – Defensoria Pública do Distrito Federal;

XII - Coordenadoria da Juventude da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

XIII - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF;

XIV - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS-DF; e

XV - Entidades da Sociedade Civil que desenvolvam ações na área da primeira infância no Distrito Federal.

§ 1º Serão convidados para participar das reuniões do Comitê pela Primeira Infância:

I - um representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ/DF; e

II - um representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.

§ 2º Os membros do Comitê serão designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representativos.

Art.3º O Comitê pela Primeira Infância poderá:

Art. 3º O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo: (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)

I - constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e

II - convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.

Art.4º Caberá à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê pela Primeira Infância.

Art.5ºA participação no Comitê pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF nº 30, de 07/02/2013, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 06/02/2013 p. 60, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 07/02/2013 p. 2, col. 1