Dispõe sobre alteração da Resolução CGP nº 56, de 10 de agosto de 2012
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 27.965 de 18 de maio de 2007 e a Lei nº 4.828 de 04 de maio de 2012, Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CGP nº 56, de 10 de agosto de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Torna-se pública a manifestação de interesse do governo do Distrito Federal em estabelecer parcerias público-privadas nas seguintes áreas:
I – sistema penitenciário do Distrito Federal;
II – saúde pública, abrangendo as áreas de melhorias de gestão, logística de materiais e equipamentos e ampliação e modernização da rede de atendimento;
III – estacionamentos subterrâneos na Esplanada dos Ministérios e região central de Brasília;
IV – resíduos sólidos urbanos;
V – infraestrutura viária, aeroportuária, de mobilidade urbana e de logística;
VII – captação e tratamento de água e esgoto;
VIII – sistema de segurança de grandes eventos e Centro de Gestão Integrada;
X – desenvolvimento econômico, tecnológico e digital e
XI – centrais de atendimento integrado ao cidadão.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2013.
Governador e Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 01/02/2013 p. 2, col. 1