SINJ-DF

DECRETO Nº 34.134, DE 31 DE JANEIRO DE 2013(*)

Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Turismo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput deste artigo não impossibilita, após análise da conveniência administrativa, que a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal adote o regime de centralização nos procedimentos licitatórios de seu interesse.

Art. 2º As minutas de Editais de Licitação serão submetidas à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 38, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Os atos normativos que disciplinam a atuação da Subsecretaria de Licitações e Compras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, serão aproveitados, no que couber, pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 4º Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 26, de 1º de fevereiro de 2013, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 01/02/2013 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 04/02/2013 p. 1, col. 1