Abre crédito suplementar, no valor de R$ 731.952,00 (setecentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 430.000.061/2011,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB crédito suplementar, no valor de R$ 731.952,00 (setecentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 033/2006 – SPPE/ Ministério de Trabalho – SETRAB/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 31/01/2013 p. 113, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 19/06/2013 p. 1, col. 2