SINJ-DF

DECRETO Nº 34.130, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.021.097,00 (dezessete milhões, vinte e um mil e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b” e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 430.000.369/2011, 401.000.008/2013, 112.000.154/2013 e 410.000.122/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 17.021.097,00 (dezessete milhões, vinte e um mil e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos do Convênio nº 68/2010 – Secretaria de Reforma do Judiciário/MJ – Fundo de Aparelhamento do CEAJUR/GDF, do Convênio Pró-Jovem Trabalhador – Juventude Cidadã – SPPE/MTE – SETRAB/GDF, da receita 210 - Alienação de Títulos Mobiliários e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, da Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal e do Fundo de Apoio ao Aparelhamento do CEAJUR ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4° A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 31/01/2013 p. 112, col. 1