SINJ-DF

DECRETO Nº 34.127, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 37.213.442,00 (trinta e sete milhões, duzentos e treze mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV crédito suplementar, no valor de R$ 37.213.442,00 (trinta e sete milhões, duzentos e treze mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Fundo Financeiro administrado pelo IPREV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 31/01/2013 p. 1, col. 1